REFIS 2023
REFIS 2023

Chegou a oportunidade que você queria para ficar em dia com São Francisco do Sul e contribuir para o desenvolvimento da cidade. O REFIS é o programa em que os contribuintes, pessoa física ou jurídica, têm a possibilidade de quitar as suas dívidas com o município com descontos de 40% a 80% dependendo do número de parcelas ou à vista, com desconto de 100% nos juros e multa e ainda parcelar em até 24 vezes.
Você pode aderir ao REFIS 2023 pelo portal do cidadão no site da Prefeitura de São Francisco do Sul, presencialmente no Setor de Tributação, no Centro Integrado Multiuso, situado na Rua Barão do Rio Branco, 217 - Centro - Das 8h às 14h ou na Diretoria dos Balneários - Rua Bogotá, S/N - das 7h às 13h.
O REFIS 2023 segue até o dia 14 de setembro.
Entenda:
Para os débitos de contribuinte Pessoa Física:
a) Pagamento da dívida em cota única, com redução de 100% em juros e multa de mora, sendo que seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do boleto;
b) Pagamento da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados da data de adesão;
c) Pagamento da dívida em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados da data de adesão;
d) Pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% em juros e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados da data de adesão.
II - Para os débitos de contribuinte Pessoa Jurídica:
a) Pagamento da dívida em cota única, com redução de 100% em juros e multa de mora, sendo que seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do boleto;
b) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% em juros e multa de mora;
c) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% em juros e multa de mora;
d) Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de adesão, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da dívida parcelada, e o saldo em até 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% em juros e multa de mora.