
A partir de agora, as famílias francisquenses de baixa renda passam a ter tarifa diferenciada na cobrança do consumo de água. O prefeito em exercício, Walmor Berretta Júnior, sancionou, na semana passada (10), a Lei 2.039, que dispõe sobre a Tarifa Social da Água. Cada unidade habitacional com consumo de até dez metros cúbicos/mês (10.000 L) terá desconto de 40% na fatura.
Para ter direito ao benefício, a família residente no imóvel tem de estar inscrita no Cadastro Único da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Cidadania e renovar anualmente o pedido de isenção, bem como comprovar a continuidade de sua situação de renda.
A aprovação da Lei pelo Executivo reconhece a proposição do vereador Dioclésio Izidoro Antunes como adequada e coerente, como ressalta o prefeito: Consideramos uma lei justa, por criar parâmetros isonômicos que beneficiam as famílias mais carentes, sendo inclusive, neste caso, o direito de acesso ao recurso mais básico, que é a água potável. Ao mesmo tempo, estimulando a economia e o consumo consciente, justifica Walmor.
O Município agora tem 90 dias para regularizar o procedimento que permitirá à população acessar a tarifa social. A concessionária Águas de São Francisco do Sul já está trabalhando nos procedimentos para passar à comunidade.