Procon de São Francisco do Sul alerta sobre os reajustes em escolas particulares

Procon de São Francisco do Sul alerta sobre os reajustes em escolas particulares

Publicado: 16/10/2014 13:35:10
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O final do ano se aproxima e mais uma vez é hora de procurar uma escola para os filhos ou então renovar a matrícula. Para os pais que preferem matricular os filhos em escolas particulares é preciso ficar alerta a algumas recomendações. Confira as dicas do Serviço de Proteção ao Consumidor, Procon de São Francisco do Sul:

Reajuste

O aumento nas mensalidades deve ser proporcional à variação de custos, comprovada mediante planilha de despesas, isto significa que a escola pode corrigir o valor da mensalidade, mas deverá justificar o percentual de reajuste. O consumidor deverá ter acesso às informações relativas ao aumento que pode ocorrer, por exemplo, devido ao aumento de despesas com pessoal (para a área administrativa, com professores, ou técnicos), ou ainda com despesas referentes a materiais, manutenção da escola, serviços de terceiros, aluguel, e também são considerados os investimentos com a compra de materiais especiais. É importante ressaltar que os valores gastos com reforma e ampliação do número de vagas não podem ser repassados ao consumidor.
No caso de contestação de valores, especialmente de reajuste, recomenda-se solicitar esclarecimentos e a apresentação de documentos à instituição de ensino que justifiquem o percentual adotado.


Fique atento:

* O contrato deve ser divulgado pela instituição de ensino em local de fácil acesso, por no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Também devem ser divulgados o valor da anuidade ou semestralidade, e o número de vagas por sala-classe. O consumidor deve ler com atenção o contrato, especialmente as datas para pagamento, as penalidades, rescisão, e quanto a aplicação de multas e juros em caso de atraso;

* O valor final da anuidade deverá constar no contrato e ter validade de 12 meses (qualquer revisão ou reajuste antes deste prazo é considerado ilegal). Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias, tais como: cheques pré-datados, notas promissórias, e fiador.

* Tarifas relativas a emissão de boleto bancário ou carnê não podem ser cobradas, mesmo que conste do contrato (cláusula nula).

* Cursos livres - informática, línguas, profissionalizantes, e outros – são regulados pelas disposições contidas no contrato, devendo sempre acordar com o Código de Defesa do Consumidor.

* A cobrança de taxa e reserva de matrícula pode se cobrada, desde que, posteriormente seja descontada do valor da primeira mensalidade ou matrícula. Da mesma forma, pode ser cobrada a taxa de matrícula, desde que, seja posteriormente descontada do valor total da anuidade.

* Nos casos de rescisão ou desistência é importante que o consumidor formalize a sua solicitação por escrito, seja por e-mail, carta, ou documento entregue pessoalmente, pois em caso contrário poderá ter de arcar com problemas de inadimplência. As solicitações de documentos, reembolso e outras semelhantes também devem ser solicitadas por escrito, o consumidor não pode esquecer de ficar com uma via protocolada. Em caso de desistência, importante ressaltar que há o direito à devolução desde que a desistência ocorra antes do início das aulas. Importante ressaltar que a instituição de ensino pode reter parte do valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.

* Nos casos de inadimplência, a Lei não prevê o direito de renovação da matrícula. Lembrando que a rescisão do contrato por inadimplência, não pode ocorrer durante o ano letivo, apenas ao final deste. Nos casos em que já houve a renegociação da dívida o aluno não pode mais ser considerado inadimplente. Tanto em caso de transferência, quanto de inadimplência, os documentos do aluno não podem ser retidos com a alegação de inadimplência.

* A instituição de ensino possui meios legais para a cobrança do inadimplente, não podendo assim, impedir o mesmo de trancar a sua matrícula, assistir aulas, fazer exames, participar de atividades pedagógicas, muito menos, ter seu nome divulgado como inadimplente.

* Casos relacionados à questões pedagógicas devem ser encaminhados aos órgãos competentes: Procure a Secretaria Estadual de Educação, por meio de suas Delegacias de Ensino, para os casos relativos ao Ensino Fundamental e Médio;Recorra ao MEC, PROCON, ou ao Poder Judiciário, nos casos relacionados ao Ensino Superior.

O Procon orienta o consumidor a sempre contatar primeiramente a instituição, no caso de dúvidas ou solicitações, e na falta de acordo procurar o PROCON municipal.

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