Prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural segue até maio

Prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural segue até maio

Publicado: 23/02/2016 12:53:04
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Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.

Em São Francisco do Sul, há 527 pequenos agricultores cadastrados, mais as áreas de posses e as grandes áreas rurais que não estão cadastradas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais (SINTRUSFS). Qualquer área que não seja urbana, inclusive as que tenham área de reserva legal averbada, deve ser cadastrada no CAR.

O cadastramento é feito por meio do programa destinado para tal fim e disponibilizado pela internet. Cada Estado pode ter seu próprio sistema de Cadastro Ambiental Rural ou utilizar o Sistema Nacional, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente. O programa de cadastramento deve ser o referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel que se pretende cadastrar. Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site:www.car.gov.br.

Em São Francisco do Sul, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (SINTRUSFS) tem pessoas capacitadas e oferece os serviços para fazer o CAR da propriedade juntamente com o proprietário da área. O agendamento deve ser efetuado das 8h30 às 11h30 horase das 13h30 às 17h30pelo telefone3444 3678.

Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

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