Mais dicas do Procon
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Atenção na hora das compras de Natal:
Direito de arrependimento - O consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, em domicílio ou internet).
Na hora de pagar as compras - não pode haver distinção entre pagamento à vista e o realizado em cartão de débito ou de crédito em uma só parcela. Descontos à vista valem para pagamentos com cartão de débito ou crédito, desde que a dívida não seja parcelada. O comerciante também não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
Dúvidas, consulte o Procon: 3471-2200 e 3471-2263
E-mail: procon@saofranciscodosul.sc.gov.br