Lei só permite a utilização de canudos de papel biodegradável
Lei só permite a utilização de canudos de papel biodegradável

No dia 1º de janeiro, São Francisco do Sul iniciou uma nova etapa de sustentabilidade. De acordo com a Lei nº 2077/18, restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e locais similares só podem fornecer aos clientes canudos de papel biodegradável no município. Quem descumprir a medida está sujeito à multa de R$ 3 mil. Em casos de reincidência, as multas serão de R$ 6 mil.
A Lei permite apenas a utilização de canudos de papel biodegradável e não canudos oxibiodegradáveis. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Gabriel Conorath, alguns estabelecimentos ainda seguem confundindo os tipos de canudo. É importante ressaltar que os oxibiodegradáveis, por exemplo, até recebem um aditivo para acelerar seu processo de degradação, mas não se decompõem em até seis meses, afirma.
O de papel, além dos reutilizáveis individuais, é o único que atende às exigências da Lei, ou seja, às normas técnicas nacionais e internacionais de biodegradação. Ana Bárbara Broni de Miranda, moradora de São Francisco do Sul, utiliza o canudo reutilizável há mais de um ano. Sempre levo comigo na bolsa, criei o hábito de utilizar e considero até mesmo uma forma de dar o exemplo para outras pessoas e para os estabelecimentos.
Ana ainda ressalta que muitas pessoas não acham prático levar, cuidar e higienizar seu próprio canudo, que, nestes casos, é feito de vidro ou metal. Pode realmente não parecer uma ação prática, mas nesse caso é necessário, pois nesse mundo não se joga nada fora. Não existe o fora, o planeta terra é nossa casa e uma hora esse lixo vai retornar pra gente, afirma