Imposto de Renda pode ser destinado para Fundo para a Infância e Adolescência
Imposto de Renda pode ser destinado para Fundo para a Infância e Adolescência

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) chama a atenção para um meio da população destinar parte do imposto de renda para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de São Francisco do Sul. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem realizar esta destinação, que proporcionará recursos para projetos que atuam exclusivamente na garantia da promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente.
Os recursos são destinados, exclusivamente, para executar políticas sociais estabelecidas pelo CMDCA, ou seja, o valor arrecadado por meio do FIA não pode ser utilizado para outra finalidade que não seja a demanda aprovada pelo Conselho, em conformidade com o Plano de Ação e Aplicação, cuja cópia é enviada ao Ministério Público e Juizado. Com a destinação, o munícipe auxilia ativamente no desenvolvimento social da cidade.
Para saber mais informações procure a Secretaria de Assistência Social, das 8h às 14h, localizada na rua Coronel Oliveira, 274 Centro. O telefone para contato é o 3444-5577 e o e-mail conselhos@saofranciscodosul.sc.gov.br.
O pagamento da doação deve ser efetuado na seguinte conta do FIA:
BANCO: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AG.: 0424 OP: 06 C/C: 38-2
CNPJ DO FUNDO: 02.290.907/0001-68