DIA DOS NAMORADOS

DIA DOS NAMORADOS

Publicado: 10/06/2013 20:25:45
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Dia 12 de junho é uma data comemorativa conhecida como o Dia dos Namorados e para que tudo seja perfeito neste dia, o PROCON oferece algumas dicas para as suas compras. Entre os presentes mais vendidos, estão as roupas, perfumes, chocolates e eletroeletrônicos: Se optar pelas roupas ou calçados, o importante é perguntar antes se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho. Isso vale para a compra de qualquer produto. Também é preciso se informar sobre prazos e condições para a realização da troca, caso seja necessário. Quando, no momento da compra, o comerciante oferecer o direito a troca, o consumidor poderá exigir tal substituição, sempre que possível solicite comprovante por escrito. No caso do presente estar entre eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções, avalie se atende às necessidades e aproveite para verificar a marca, o modelo e a voltagem. Na compra de celulares, procure adquirir este produto em lojas autorizadas, isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original, juntamente com ele deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. No caso do produto apresentar defeitos o próprio consumidor pode contatar a assistência técnica, por meio de 0800 constante na relação de rede autorizada. Obs.: Algumas lojas oferecem prazo para troca deste produto por motivos relacionados a gosto, cor, entre outros, no entanto, cada loja estabelece um prazo e por tal motivo cabe ao consumidor pesquisar. Quando o presente desejado for o chocolate, o importante éobservar se no rótulo constam as seguintes informações: data de validade, peso líquido e composição e, ainda, a lista de ingredientes que compõe o produto (uma informação essencial para os portadores de determinadas doenças), pois para algumas pessoas é importante saber se o produto contém, por exemplo, açúcar ou glúten. Verificar a embalagem é muito importante, pois é ela quem protege o produto de insetos e contaminações. Os chocolates artesanais também fazem sucesso, e para eles valem as mesmas regras aplicadas aos chocolates industrializados. Os fabricantes destes produtos devem seguir as normas de comercialização, as mesmas seguidas pelos fabricantes de chocolates industrializados e também são obrigados a fornecer nota fiscal, a principal garantia do consumidor em caso de troca ou reclamação. Nas compras pela internet, o consumidor deve ler antes sobre o prazo de entrega e procedimentos para o caso de devolução, tais detalhes variam de acordo com cada estabelecimento. Caso verifique no ato da entrega algum defeito, basta devolvê-lo e descrever na nota o problema encontrado. Depois é preciso contatar o estabelecimento para tentar solucionar a questão e guardar comprovantes das conversações, e-mails. É preciso lembrar que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra. O PROCON lembra que muitas pessoas reclamam das altas taxas de juros e possuem dúvidas na hora de classificá-las como abusivas. Sobre este assunto é importante considerar que não há um entendimento comum entre os juízes, nem mesmo um valor fixado pelos tribunais brasileiros. Diante de tal fato, o consumidor deve utilizar a sua arma mais poderosa, a pesquisa, seja para a compra de um produto ou contratação de um empréstimo, pesquise em várias lojas e instituições bancárias antes de bater o martelo. Quanto ao Pagamento, aceitar cartão ou cheques é uma opção do estabelecimento. No entanto, aceitando os mesmos, o comerciante não poderá impor restrições como, por exemplo, tempo mínimo de abertura da conta corrente. O importante é sempre verificar as opções oferecidas e não esquecer que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço não deve sofrer alteração, assim como, é permitido restringir o uso do cartão, impondo valores mínimos para compras. Ao usar cheques pré-datados, estes devem ser emitidos nominais à loja, e o consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito, exigindo ainda que essa informação conste da nota fiscal. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças. Preço - O Procon lembra que as lojas devem informar de forma clara os preços das mercadorias, tanto à vista quanto a prazo, nesta última opção o lojista deve informar quais os juros praticados, o número de parcelas e periodicidade. E se alguma empresa negar o que prometeu na oferta, procure o Procon para registrar uma reclamação, mas sempre munido do material publicitário ou outro tipo de prova. Para todos os casos o importante é: 1) verificar todas as especificações constantes na embalagem; 2) verificar o prazo de garantia; 3) testar o produto na loja; 4) não esquecer de perguntar sobre os procedimentos realizados quanto ao encaminhamento do produto à assistência técnica; 5) não deixar de pegar a sua nota fiscal; 6) perguntar antes se a loja aceitará a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho (lembre-se, a loja não é obrigada a realizar a troca por tais motivos). Fique atento à inclusão de seguros junto ao valor do produto. Hoje são oferecidos os mais variados tipos de seguros, e o consumidor deve ser consultado antes da sua inclusão. No caso de aceite, informe-se sobre o valor total e a prazo, e ainda obter o detalhamento do seguro por escrito. Após o aceite, é sempre mais difícil cancelar a inclusão do seguro, fique atento na hora do pagamento. Não vá as compras com pressa. A equipe do PROCON deseja a todos um ótimo Dia dos Namorados.

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