Decisão assegura iniciativa da Prefeitura de São Francisco do Sul
Decisão assegura iniciativa da Prefeitura de São Francisco do Sul
Ontem, a 6ª Vara Federal de Joinville julgou extinta a Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal que pedia a inconstitucionalidade e nulidade dos atos administrativos decorrentes de duas leis aprovadas em São Francisco do Sul em 2013. De acordo com a decisão, não cabe ao Ministério Público Federal pleitear através de ação civil pública, a inconstitucionalidade, em abstrato, da Lei Municipal de São Francisco do Sul e, que tal discussão deve ser dar por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A mesma decisão também declarou que não existe interesse federal na causa.
Por essas razões, a ação foi julgada extinta antes mesmo que o Município oferecesse contestação. Assim, as leis que estavam em discussão continuam válidas produzindo todos os seus efeitos jurídicos, ou seja, os investimentos que foram mencionados na Ação Civil Pública não sofrem qualquer tipo de risco. Estávamos muito tranquilos desde início porque as ações da Prefeitura são norteadas pelo princípio da legalidade e em benefício da coletividade. Estávamos muito atentos aos aspectos legais. A regularidade dos empreendimentos e a geração de empregos são uma realidade para nossa cidade, explica o prefeito Luiz Roberto de Oliveira.
O prefeito acredita que elaborar a harmonização redacional legislativa na edição das Leis Municipais Complementares nº 43/2013 e nº 44/2013 foi uma questão de proporcionar segurança tanto para os empreendimentos que têm intenção de se instalarem em São Francisco do Sul, como para o município. Em um mundo onde cada vez mais se vê como nociva a ação do homem destruindo o meio ambiente e não respeitando a natureza, não é mais possível pensar em crescimento que não seja de forma sustentável. Nós mesmos, enquanto moradores, sofreríamos com decisões erradas neste sentido. Além de prefeito, sou um cidadão francisquense, destaca Luiz Zera.
O procurador do Município, Márcio Teixeira, destacou que a iniciativa da Prefeitura, inclusive, colocou no papel práticas que já eram adotadas e que a Lei criada em 2006 não contemplou as diretrizes já existentes na Lei de Zoneamento Urbano, que é de 1981. Essa inconformidade causava insegurança jurídica aos investidores e podia, inclusive, estimular a clandestinidade, completa.