Comunicado Oficial
Comunicado Oficial

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul vem a público informar, a respeito da emissão da certidão de viabilidade à empresa WorldPort Desenvolvimento Portuário SA, que, em 06 de novembro de 2018, foi emitida a Certidão nº 1070/2018, na qual constava que a área em questão está inserida em Zona Especial 3 (ZE-3), destinada à preservação do mangue vermelho ou siriúba, em toda a área de sua ocorrência na Ilha de São Francisco do Sul e parte continental do Distrito do Saí, sendo considerada como Non Aedificandi.
A empresa ajuizou ação com requerimento de tutela provisória para determinar que o município retificasse a Certidão 1070/2018 para implantação do empreendimento logístico-portuário na localidade conhecida como Sumidouro/Praia do Forte, com base na Certidão Informativa nº 674/2016, emitida em 28 de abril de 2016, que, em síntese, dizia ser viável a implantação do empreendimento proposto na poligonal apresentada, desde que o mesmo obtenha os licenciamentos necessários.
O pedido de urgência foi indeferido em 1º grau (Comarca de São Francisco do Sul) e a empresa interpôs recurso (Agravo de Instrumento) ao 2º grau (Tribunal de Justiça). Em decisão recente do relator do recurso, desembargador Rodolfo Cesar Ribeiro da Silva Tridapalli, foi deferido o pedido de tutela provisória. O Município de São Francisco do Sul interpôs Agravo Interno requerendo efeito suspensivo, mas este não foi deferido pelo relator. Diante do indeferimento do efeito suspensivo, foi emitida a certidão conforme determinação judicial.
Cabe destacar que o mérito do Agravo Interno ainda não foi julgado no 2º grau e, na Comarca de São Francisco do Sul, o mérito da ação inicial ainda não foi julgado, ou seja, ainda não houve sentença quanto ao pedido formulado pela empresa. Por esta razão, a certidão de viabilidade, que serve exclusivamente para fins de informações, tem validade enquanto a tutela provisória de urgência seja mantida e enquanto a legislação urbanística atual estiver vigente.