Alterações no Estatuto do Servidor são aprovadas para corrigir distorções
Alterações no Estatuto do Servidor são aprovadas para corrigir distorções

Proposição do Executivo Municipal foi aprovada na Câmara no último dia 30, por unanimidade, para corrigir distorções na Lei Complementar n. 8/2003, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos de São Francisco do Sul. Os artigos alterados (72,73,74 e 111), são aqueles que até então concebiam vantagens aos cargos em comissão.
Em síntese, o assunto abrange o que se conhece no poder público como incorporação, que se praticada de forma desmedida, mesmo que legal, gera desequilíbrio nas contas públicas e desigualdade no âmbito do funcionalismo, o que inviabiliza adequado Plano de Cargos e Salários e respectiva progressão salarial isonômica.
Com a alteração da Lei, benefícios da incorporação por exercício de cargo de comissãoetempo de serviço poderão apenas ser concedidos se o servidor já for efetivo no exercício da função. Anteriormente, havia o fator retroativo, ou seja, o comissionadoao realizar o concurso e se efetivar, seja em qualquer função, incorporava os valores do salárioda época de comissionado, aumentando consideravelmente o que seria seu salário inicial como servidor efetivo.
Na prática, comissionados participavam de concursos públicos, na maioria das vezes para cargos inferiores, com o intuito de incorporar os valores aos seus salários, causando distorções aos salários dos servidores da prefeitura. O que fizemos foi corrigiressa situação com o objetivo de valorizar o servidor efetivo., ressalta o procurador Vitor Barreta.