Edital 014 - Fomento Audiovisual
Confira a Live da Leitura Comentada do Edital Nº 014/2023
PERGUNTAS FREQUENTES - EDITAL Nº 014/2023
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
1 - Quem pode se inscrever?
Podem se inscrever neste edital:
a) Agentes culturais, fazedores de cultura maiores de 18 anos (Pessoa física)
b) Microempreendedor Individual (MEI) com atuação na área cultural ou artística
c) Grupo cultural ou coletivo informal que não tenha CNPJ
d) Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc), com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cunho cultural ou artístico
e) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa etc), com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cunho cultural ou artístico
Em todos os casos, o proponente e/ou representante deve residir em São Francisco do Sul há pelo menos 1 (um) ano.
2 - Como se inscrever?
As inscrições podem ser feitas de uma das formas a seguir, conforme preferência do proponente:
1) Por e-mail: enviar toda a documentação solicitada no edital para o e-mail editais.cultura@saofranciscodosul.sc.gov.br, com o título Edital Mérito Cultural LPG + [NOME DO PROPONENTE], até as 23h59 do dia 28 de novembro de 2023
2) Presencial: entregar em envelope lacrado e identificado externamente com “Edital Mérito Cultural LPG + [NOME DO PROPONENTE]” na sede da Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul (Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 239 – Centro Histórico), de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, até o dia 28 de novembro de 2023
3 - Quem não pode se inscrever neste edital?
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);
III - estejam omissos no dever de apresentar e prestar contas de termo de compromisso cultural, convênios e instrumentos congêneres, vigente ou anteriormente celebrados com esta administração;
IV - tenham pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que, respectivamente, seja ou tenha como dirigentes, administradores, controladores ou membros de seus conselhos, servidor público municipal em cargo comissionado, funções gratificadas ou de suas unidades indiretas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e servidor público da administração pública municipal ou de suas unidades indiretas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
4 - Como inscrever um coletivo ou grupo cultural informal?
Um coletivo ou grupo cultural informal, sem constituição jurídica, deverá escolher um representante para se inscrever utilizando seus dados de pessoa física. Este representante será responsável por receber os valores do prêmio. Para formalização da representação o coletivo deve preencher e todos os integrantes devem assinar o documento constante no Anexo II do edital.
5 - Quem é o proponente do projeto?
O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto, podendo ser pessoa física, MEI, representante de grupo ou coletivo sem constituição jurídica ou representante legal de pessoa jurídica.
6 - Como deve ser a atuação do proponente no projeto?
O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
7 - Quais documentos obrigatórios para formalizar a inscrição?
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto.
Estes documentos são obrigatórios para a avaliação do projeto, na falta de um deles, o projeto não será avaliado, sendo desclassificado.
8 - Quais documentos obrigatórios para habilitação?
Os documentos obrigatórios para habilitação estão especificados nos itens 7.2.1 e 7.2.2 do edital, de acordo com a personalidade do proponente. Estes documentos são obrigatórios para o recebimento do recurso.
9 - O que acontece se faltar algum documento para habilitação?
No caso de falta de documento obrigatório para habilitação, o proponente poderá enviar os documentos faltantes durante o prazo de recurso.
10 - O que fazer se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiros?
O agente cultural pode enviar uma declaração de residência, contendo os dados pessoais, endereço e devidamente assinada. Assumindo a responsabilidade pela veracidade da informação, incorrendo crime no caso de declaração falsa, conforme Art. 299 do código penal brasileiro (decreto-lei nº 2.848, de 07/12/1940).
11 - Nos anexos e declarações, posso usar assinatura digital?
Sim, serão aceitas assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil, incluindo a assinatura eletrônica da plataforma GOV.BR, não podendo ser utilizados recortes ou assinaturas extraídas de outros documentos.
12 - Uma vez enviada a inscrição pode ser alterada?
As inscrições não podem ser alteradas após envio. No caso de envio duplicado da mesma proposta, será considerada a última enviada.
13 - Com quantos projetos o proponente pode concorrer?
Os proponentes podem concorrer com quantos projetos desejarem, porém, poderá ser contemplado em apenas um dos projetos classificados.
14 - É possível concorrer aos dois editais da LPG (Prêmio e Fomento)?
Sim. Pode concorrer nos dois editais, porém, em caso do agente cultural ser contemplado no presente Edital e no Edital 013/FUCISF/2023, que trata do Prêmio Mérito Cultural, o mesmo deverá optar por qual edital irá receber os valores (prêmio ou fomento), assinando a declaração do Anexo VII.
15 - É possível apresentar um projeto com valores diferentes do que o que indica no edital?
A planilha orçamentária dos projetos apresentados deve corresponder ao valor do fomento, em caso de valores superiores, o proponente deve indicar quais são as outras fontes de recurso.
O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
16 - Qual o valor do fomento previsto no edital?
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 228.504,04 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e quatro reais e quatro centavos), prevendo contemplar 15 projetos/proponentes com o valor de R$ 15.233,60 (quinze mil duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
17 - Quais as categorias de produção podem ser contempladas neste edital?
Podem ser inscritos neste edital projetos que preveem produções na área do audiovisual, dentro das seguintes categorias:
- desenvolvimento de roteiro;
- núcleos criativos;
- produção de curtas, médias e longas-metragens;
- séries e webséries;
- telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;
- produção de games;
- videoclipes;
- etapas de finalização;
- pós-produção;
- outros formatos de produção audiovisual.
18 - O proponente de uma proposta pode compor a Ficha Técnica de outro projeto?
O proponente de uma proposta pode compor a Ficha Técnica de outro projeto?
Sim. Cada CPF/CNPJ poderá integrar até 2 projetos contemplados, podendo ser de um como proponente e de outro como equipe, ou integrar dois projetos como equipe, sendo automaticamente desclassificado os demais projetos contemplados nos quais seu nome estiver presente.
19 - É permitido adquirir bens permanentes com o recurso do edital?
Sim, observando o disposto no termo de execução (Anexo V):
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição:
I - quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou
II - quando a análise técnica da administração pública indicar que a aquisição de bens com titularidade do agente cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.
9.2 Não se tratando das hipóteses do item 9.1, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul.Titularidade de bens
20 - Quais critérios de seleção dos projetos?
Os critérios de avaliação que serão utilizados pela comissão constam no anexo IV, contendo critérios obrigatórios, que são eliminatórios e critérios bônus, para fins de classificação.
21 - O projeto precisa prever contrapartida?
Sim. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino de São Francisco do Sul.
22 - O projeto precisa prever acessibilidade?
Sim, todos os projetos devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), prevendo no mínimo 10% do valor total do projeto para esta finalidade.
No caso de as medidas de acessibilidade serem inaplicáveis em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro; ou quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural, a utilização do percentual mínimo de 10% do valor do projeto pode ser dispensada, desde que apresentada justificativa.
23 - É preciso apresentar planilha orçamentária?
O proponente deve apresentar a planilha orçamentária conforme modelo presente no Formulário de Inscrição – Anexo I, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
Os valores constantes na planilha orçamentária devem ter indicação das referências de preço. Podem ser utilizados como referência: planilha de serviços disponível no site SalicNet (http://sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.php), no site do Sated SC (https://satedsc.org/piso-salarial/), ou ainda, orçamentos levantados pelo próprio proponente.
24 - Qual o prazo para execução do projeto?
Os projetos devem ter o prazo máximo de execução de 2 anos, ou seja, serem concluídos até 02 de março de 2026, incluindo a realização de contrapartida e entrega de relatório de prestação de contas.
25 - É permitido executar o projeto em outra cidade?
Não. Os projetos devem ser executados exclusivamente no município de São Francisco do Sul.
26 - Qual o prazo e como faço para enviar um recurso?
O prazo para envio de recursos será do dia 19 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024. Os recursos devem ser enviados para o e-mail editais.cultura@saofranciscodosul.sc.gov.br.
Recursos enviados fora do prazo não serão analisados pela comissão de avaliação.
27 - Qual a previsão de repasse do valor do fomento?
A previsão de prazo para pagamento dos prêmios é até 20 de dezembro de 2023, podendo sofrer alterações.
28 - Como será a prestação de contas do projeto?
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 20 de dezembro de 2025.
29- Qual a diferença entre “Equipe do Projeto” e “Prestador de Serviço”?
Constitui “Equipe do Projeto” os profissionais que participarem diretamente da concepção e elaboração do projeto, como roteiro, produção, etc. Estes profissionais devem estar listados na planilha “Equipe” do item “Dados do Projeto” - Anexo I.
Já, o “Prestador de Serviço” é o profissional/empresa contratado apenas para a execução de uma função específica no projeto, como por exemplo: intérprete de libras, filmagem, etc. Estes serviços devem constar na planilha orçamentária, por serem serviços contratados, sem envolvimento direto na concepção e produção do projeto.
30 - Modelo de Declaração de Endereço:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
(a ser preenchido somente se o proponente não possuir comprovantes em seu nome)
Eu [NOME COMPLETO], RG nº [INSERIR Nº], data de expedição [//_], Órgão[ ], CPF/CNPJ [INSERIR Nº], venho perante a este instrumento declarar, na forma da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que resido em São Francisco do Sul-SC há [XX] anos, e não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito, seguindo, em anexo, documento comprobatório em nome de terceiro.
Logradouro (Rua/Avenida/Praça) [NOME DA RUA], Nº [XX], bairro [NOME], complemento [XXX], São Francisco do Sul/SC, CEP. 89240-000.
Por ser verdade, firmo a presente.
São Francisco do Sul, de de 2023.
Assinatura.
31- Qual deve ser o tipo de conta bancária informada?
A conta bancária deverá ser utilizada exclusivamente para recebimento do valor do fomento.
Pode se informada uma conta existente que esteja zerada, ou pode ser aberta uma nova conta, após a divulgação do resultado, exclusiva para receber o recurso do edital.
A operação deve ser Conta Corrente - Pessoa Física (se proponente pessoa física ou coletivo) ou Conta Corrente - Pessoa Jurídica (se proponente Pessoa Jurídica, com CNPJ).
Mais informaçãoes: (47) 9 9101-5728 - Fundação Cultural