PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DA SEMANA SANTA.
PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DA SEMANA SANTA.

DECRETO Nº 3.595, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DA SEMANA SANTA.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59, inciso VI, e art. 84, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica do Município, e considerando o inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 555/1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo no dia 1º de abril de 2021, Quinta-Feira, nas Repartições Públicas Municipais, Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal, ressalvados os serviços considerados essenciais, tais como: coleta de lixo, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Francisco do Sul – SC, 25 de março de 2021.