Cuidado com a cobrança indevida no Cartão de Crédito

Cuidado com a cobrança indevida no Cartão de Crédito

Publicado: 23/11/2012 09:40:20
Compartilhe:

O PROCON alerta para práticas abusivas de mercados e lojistas que não oferecem desconto nas compras com cheque ou dinheiro, pois o pagamento com cartão também deve ser considerado pagamento à vista.

Os consumidores não devem aceitar a cobrança de preço diferenciado devido ao uso do cartão de crédito, pois já arca com os custos pagos ao cartão, justamente para utilizar o seu cartão da mesma forma que o cheque ou o dinheiro. Caso tal situação ocorra o consumidor deve recusar a compra e procurar outra loja, mercado ou fornecedor e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

A cobrança de preços diferenciados nas compras com cartão, seja de crédito ou débito, é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda. Ainda sobre esse assunto há uma Portaria do Ministério da justiça.

O lojista não deve prejudicar o consumidor para compensar os custos despendidos com as vendas realizadas pelo cartão de crédito

PROCON SFS Centro Integrado Multiuso Rua Barão do Rio Branco, 217, Centro Telefone: (47) 3444 8004, 3444 5102, 3444 8008 E-mail: coord_procon@saofranciscodosul.sc.gov.br Horário de atendimento: Das 13h30 às 19h00 - de segunda à sexta-feira

Categorias