A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
ARTIGO 5º - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ARTIGO 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo
ARTIGO 216 - § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
1.Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
2.Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
3.Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
4.Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
5.Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
O Portal da Transparência da Prefeitura de São Francisco do Sul tem o objetivo de promover amplo acesso aos dados da administração pública, o uso dos recursos e as ações da gestão municipal. O acesso está disponível para qualquer pessoa que tenha interesse em saber mais sobre Administração Direta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Emissão de Certidão Negativa de Débitos, estão disponíveis neste serviço.
As receitas da Prefeitura de São Francisco do Sul podem ser acompanhadas pelo Portal da Transparência, onde é possível acompanhar o Balanço Orçamentário, Convênios, Demonstrativos e demais serviços.
As orientações de como realizar um Pedido de Informação para a Prefeitura de São Francisco do Sul, bem como o acesso ao formulário específico para esta finalidade, estão disponíveis neste serviço.
As despesas da Prefeitura de São Francisco do Sul podem ser acompanhadas pelo Portal da Transparência, onde é possível acompanhar o Balanço Orçamentário da Despesa, Demonstrativos, Empenhos a Pagar, Empenhos Emitidos e demais serviços.
As informações relacionadas aos servidores da Prefeitura de São Francisco do Sul podem ser acompanhadas pelo Portal da Transparência, onde é possível visualizar o Agente Político, Atribuição dos Cargos, Cargos em Comissão, Relação de Funcionários e demais informações. Também é possível consultar, informações sobre o cargo, a carga horária, a lotação e detalhes da remuneração.
É possível acompanhar as obras concluídas, em andamento e em espera, estão disponíveis neste serviço.
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